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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 399, de 26 de dezembro de 1980

Nº 399/1980

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Art. 2.
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LEI Nº 399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO II.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. -1º - È considerado de utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO II, com sede o foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

ERASMO MARTINS PEDRO

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