Rio de Janeiro
LEI Nº 3988, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3988/2002
LEI Nº 3988, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DAMAS ISRAELITAS DO RIO DE JANEIRO "FROIEN FARAIN".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DAMAS ISRAELITAS DO RIO DE JANEIRO “FROIEN FARAIN”, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.
Ficha Técnica