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Rio de Janeiro

LEI Nº 3988, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3988/2002

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LEI Nº 3988, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DAMAS ISRAELITAS DO RIO DE JANEIRO "FROIEN FARAIN".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DAMAS ISRAELITAS DO RIO DE JANEIRO “FROIEN FARAIN”, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.

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