Rio de Janeiro
LEI Nº 3987, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3987/2002
LEI Nº 3987, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE EM SUPERMERCADOS, COM MAIS DE CINCO CAIXAS DE ATENDIMENTO, SITUADOS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os supermercados situados em municípios do Estado do Rio de Janeiro, com população igual ou superior a cento e cinqüenta mil habitantes, obrigados a destinar pelo menos de 1 (uma) a 5 (cinco) caixas ativos para atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 anos de idade e gestantes.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.
Ficha Técnica