Rio de Janeiro
LEI Nº 3986, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3986/2002
LEI Nº 3986, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE TELEFONE DA RESPECTIVA AGÊNCIA REGULADORA PÚBLICA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as concessionárias, públicas ou privadas de serviços públicos, que prestem serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a divulgar o número do telefone da Agência Pública Reguladora à qual esteja legalmente vinculada.
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Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.
Ficha Técnica