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LEI Nº 3986, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3986/2002

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LEI Nº 3986, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE TELEFONE DA RESPECTIVA AGÊNCIA REGULADORA PÚBLICA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as concessionárias, públicas ou privadas de serviços públicos, que prestem serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a divulgar o número do telefone da Agência Pública Reguladora à qual esteja legalmente vinculada.

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Art. 2.
- O não cumprimento do previsto no artigo primeiro, sujeitará a concessionária a multar no valor de 1000 UFIR’s por auto de infração.
Parágrafo único– A multa a que se refere o “caput” do artigo segundo, será creditada na conta do PROCON-RJ.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.

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