Rio de Janeiro
LEI Nº 3985, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3985/2002
LEI Nº 3985, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
PROÍBE A VENDA DE ANABOLIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a comercialização de qualquer tipo de medicamento e/ou produto, considerado “anabolizante”, em todo o território fluminense.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.
Ficha Técnica