Rio de Janeiro
LEI Nº 3984, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3984/2002
LEI Nº 3984, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002. *
AUTORIZA A COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS A CEDER O USO DO IMÓVEL DENOMINADO COMPLEXO DO ENGENHO DE DENTRO AO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Companhia Fluminense de Trens Urbanos – FLUMITRENS autorizada a ceder ao Comitê Olímpico Brasileiro o uso do imóvel denominado Complexo do Engenho de Dentro, situado entre as ruas Arquias Cordeiro, Doutor Padilha, das Oficinas e José dos Reis, em frente à estação de trens do Engenho de Dentro, no município do Rio de Janeiro, resguardado o direito de passagem de trens da rua das Oficinas para rua José dos Reis.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/10/2002.
Ficha Técnica