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Rio de Janeiro

LEI Nº 3982, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3982/2002

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LEI Nº 3982, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a convocar os candidatos aprovados no último concurso para o cargo de professor (a) no Estado do Rio de Janeiro.

* Parágrafo único – V E T A D O .

* Parágrafo único – A convocação a que se refere o “caput” do artigo 1º será estendida aos concursados habilitados remanescentes do concurso de 1998 para provimento das vagas no cargo de professor docente I e II.

* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O II. - de 09/12/2002.

Art. 2.
- Caberá a Secretaria Estadual de Educação fazer o levantamento das áreas com maior carência e designar o número de candidatos a ser convocados.

* Parágrafo único - V E T A D O .

* Parágrafo único - O número de professores convocados tem que suprir a necessidade do Estado.

* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O II. - de 09/12/2002.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 09/10/2002.

* LEI Nº 3982, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 2956/2002, que se transformou na Lei nº 3.982, de 08 de outubro de 2002, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 3.982, de 08 de outubro de 2002:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,DECRETA:

Art. 1.
- (...)
Parágrafo único– A convocação a que se refere o “caput” do artigo 1º será estendida aos concursados habilitados remanescentes do concurso de 1998 para provimento das vagas no cargo de professor docente I e II.
Art. 2.
- (...)
Parágrafo único- O número de professores convocados tem que suprir a necessidade do Estado.
Art. 3.
- (...)

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

Autor: Deputado Uzias Mocotó

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