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LEI Nº 3973, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3973/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3973, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA - CLEMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA – CLEMA.

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 25.09.2002.

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