Rio de Janeiro
LEI Nº 3966, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3966/2002
LEI Nº 3966, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica