Rio de Janeiro
LEI Nº 3965, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3965/2002
LEI Nº 3965, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESPÍRITA DO GRUPO FRATERNO DA TRANSITÓRIA CARIDADE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ-RJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o GRÊMIO ESPÍRITA DO GRUPO FRATERNO DA TRANSITÓRIA CARIDADE, com sede na Rua Coronel Moraes, nº 720, em Ipiabas – Distrito de Barra do Piraí – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica