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LEI Nº 3964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3964/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VELAZQUEZ DE ASSISTÊNCIA AO SURDO - AVAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO VELAZQUEZ DE ASSISTÊNCIA AO SURDO - AVAS

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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