Rio de Janeiro
LEI Nº 3964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3964/2002
LEI Nº 3964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VELAZQUEZ DE ASSISTÊNCIA AO SURDO - AVAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO VELAZQUEZ DE ASSISTÊNCIA AO SURDO - AVAS
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica