Rio de Janeiro
LEI Nº 3963, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3963/2002
LEI Nº 3963, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE CICLÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA-CCSJB/RJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Clube Ciclístico do Munucípio de São João da Barra-CCSJB/RJ.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica