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LEI Nº 3963, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3963/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3963, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE CICLÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA-CCSJB/RJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Clube Ciclístico do Munucípio de São João da Barra-CCSJB/RJ.

Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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