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Rio de Janeiro

LEI Nº 3962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3962/2002

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LEI Nº 3962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA MILITAR (CIPM) QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO POLICIAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS DA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Companhia Independente de Policia Militar (CIPM), que será responsável pelo policiamento das Unidades Prisionais da Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia se sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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