Rio de Janeiro
LEI Nº 3961, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3961/2002
LEI Nº 3961, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O RECANTO DOS VELHINHOS FRANCISCO GONÇALVES BARBOSA DE PINHEIRAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Recanto dos Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa de Pinheiral.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica