Rio de Janeiro
LEI Nº 3956, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3956/2002
LEI Nº 3956, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
ELEVA A COMARCA DE MIRACEMA À 2ª ENTRÂNCIA E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Excluir a Comarca de Miracema do art. 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e incluí-la no art. 15 do mesmo Código.
“CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras.
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Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
ANEXO
COMARCA DE MIRACEMA
2ª VARA
Nº de cargos
a serem
criadosCARGOS
01 Juiz de Direito de entrância do Interior
01Titular de 1ª categoria (Índice 2000)
04 Oficial de Justiça Avaliador (Índice “A”- 1400)
06 Técnico Judiciário Juramentado (Índice “A”- 1400)
05 Auxiliar Judiciário (Índice “A” – 1100)
04 Auxiliar de Cartório (índice “A” – 850)
02 Assistente Social (índice “A”- 1.800)
01 Psicólogo (índice “A”- 1.800)
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica