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Rio de Janeiro

LEI Nº 3953, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3953/2002

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LEI Nº 3953, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL BENEFICENTE DE APOIO A COMUNIDADES CARENTES DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CESBENCOC, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual Centro Social de Formação Profissional Beneficente de Apoio a Comunidades Carentes do Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro – CESBENCOC, com sede e foro na Cidade de Campos dos Goytacazes
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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