Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3952, de 17 de setembro de 2002
Nº 3952/2002
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3952, de 17 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2773, de 2001.
LEI Nº 3952, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APREENDER E DESEMPLACAR OS VEÍCULOS IRREGULARES DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E TA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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