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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3950, de 17 de setembro de 2002

Nº 3950/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.950, de 17 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2.494, de 2001.

LEI Nº 3950, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CRIANÇA E A LUZ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente A Criança e a Luz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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