Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 395, de 26 de dezembro de 1980
Nº 395/1980
LEI Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. -1º - É considerada de utilidade pública a ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica