Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3949, de 17 de setembro de 2002
Nº 3949/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3949, de 17 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2535, de 1998.
LEI Nº 3949, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE ESCADAS EXTERNAS DE EMERGÊNCIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS ESTADUAIS COM MAIS DE 3 (TRÊS) PAVIMENTOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica