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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3946, de 10 de setembro de 2002

Nº 3946/2002

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LEI Nº 3946, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

CONSIDERA A DATA DE 11 DE SETEMBRO DIA ESTADUAL CONTRA O TERRORISMO, O GOLPE MILITAR E A GUERRA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a data de 11 de setembro considerado Dia Estadual contra o terrorismo, o golpe militar e a guerra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.BENEDITA DA SILVA

Governadora

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