Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3946, de 10 de setembro de 2002
Nº 3946/2002
LEI Nº 3946, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
CONSIDERA A DATA DE 11 DE SETEMBRO DIA ESTADUAL CONTRA O TERRORISMO, O GOLPE MILITAR E A GUERRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a data de 11 de setembro considerado Dia Estadual contra o terrorismo, o golpe militar e a guerra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.BENEDITA DA SILVA
Governadora
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