Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3945, de 10 de setembro de 2002
Nº 3945/2002
LEI Nº 3945, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (AMINCA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Instituto Nacional do Câncer, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.BENEDITA DA SILVA
Governadora
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