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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3943, de 09 de setembro de 2002

Nº 3943/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.943, de 09 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2.957, de 2002.

LEI Nº 3943, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA OS CARGOS DA POLÍCIA CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a convocar os candidatos aprovados no último concurso para os cargos da Polícia Civil.
Art. 2.
- Caberá a Secretaria Estadual de Segurança Pública designar o número de candidatos para cada cargo, a ser convocado.
Parágrafo único- O número de candidatos convocados tem que suprir a necessidade do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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