Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 394, de 26 de dezembro de 1980
Nº 394/1980
LEI Nº 394, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL (ACES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL - ACES. com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
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