Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3939, de 09 de setembro de 2002
Nº 3939/2002
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.939, de 09 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1.554 de 2000.
LEI Nº 3939, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DENOMINADA PROJETO VIDA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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