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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3939, de 09 de setembro de 2002

Nº 3939/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.939, de 09 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1.554 de 2000.

LEI Nº 3939, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DENOMINADA PROJETO VIDA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação denominada: PROJETO VIDA – OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, entidade sem fins lucrativos e com sede provisória na Rua C, nº 100 – Colina da Primavera – Rio Bonito, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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