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Rio de Janeiro

LEI Nº 3935, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3935/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.935, de 06 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1.217, de 1999.

LEI Nº 3935, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002. *

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCEDER PRÊMIOS PARA OS MUNICÍPIOS QUE TRATAM ADEQUADAMENTE O LIXO POR ELES PRODUZIDOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o Governo Estadual a conceder prêmios para os Municípios que melhor tratarem o lixo por eles produzido.
Art. 2.
- A avaliação para escolha dos Municípios que deverão receber os prêmios ficará a cargo de uma Comissão previamente designada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

* Omitida no D.O. - P.II, de 09/09/2002.

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