Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3933, de 05 de setembro de 2002
Nº 3933/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.933, de 05 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3.059, de 2002.
LEI Nº 3933 DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO COM AS INSCRIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 06.09.2002.
Ficha Técnica