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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3932, de 05 de setembro de 2002

Nº 3932/2002

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.932, de 05 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3.035, de 2002.

LEI Nº 3.932 DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE DO TRABALHADOR DO SERVIÇO DE SAÚDE EM TODAS AS UNIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Cria os Núcleos de Proteção à Vida e à Saúde do Trabalhador do Serviço de Saúde em todas as unidades hospitalares públicas estaduais do Estado do Rio de Janeiro, em todos os níveis de atendimento.
Art. 2.
- Os Núcleos a que se refere o artigo 1º desta Lei serão responsáveis pela preservação de todos os padrões necessários de proteção à vida e à saúde do trabalhador, dentro das normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, tomando as providências cabíveis, junto aos Órgãos competentes, quando qualquer uma das referidas normas for desrespeita.
Parágrafo único– Além do órgão fiscalizador indicado pelo Poder Executivo, os Núcleos poderão recorrer a qualquer autoridade pública para fazer cumprir fielmente o que determina esta Lei.
Art. 3.
- Cada Núcleo será escolhido por eleição direta em cada unidade de saúde, sendo sua representação feita por um membro de cada categoria profissional existente na unidade.
Art. 4.
- O Poder Executivo indicará o órgão fiscalizador e promoverá a regulamentação desta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

* Omitida no D.O. - P.II, de 06.09.2002.

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