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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 393, de 26 de dezembro de 1980

Nº 393/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA SÃO ROQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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