Rio de Janeiro
LEI Nº 3929, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3929/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3929, de 02 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2735, de 2001.
LEI Nº 3929, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002. *
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DEFAE, PARA POLICIAIS, E AGENTES PENITENCIÁRIOS DO DESIPE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 03/09/2002.
Ficha Técnica