Rio de Janeiro
LEI Nº 3928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3928/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3928, de 02 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 234-B, de 1999.
LEI Nº 3928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002. *
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES SINISTRADOS, FURTADOS E/OU ROUBADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 03/09/2002.
Ficha Técnica