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Rio de Janeiro

LEI Nº 3927, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *

Nº 3927/2002

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3927, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2950, de 2002.

LEI Nº 3927, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *

RECONHECE OFICIALMENTE A CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecida como promoção oficial do calendário do Estado do Rio de Janeiro, a escolha do Funcionário Estadual Padrão, promovida pelo Club Municipal.
Art. 2.
- As regras estabelecidas para a referida escolha são determinadas pelo Club Municipal.
Art. 3.
- Os contemplados serão homenageados pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com a realização de Sessão Solene, em data a ser designada pela Mesa Diretora da ALERJ, após ofício do Club Municipal indicando os contemplados.
Art. 4.
- Os contemplados deverão ser recebidos em audiência pelo chefe do Poder Executivo, em data a ser designada pelo Governador, após ofício do Club Municipal apresentando os vencedores do concurso.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

* Omitida no D.O. - P.II, de 26/08/2002.

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