Rio de Janeiro
LEI Nº 3927, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
Nº 3927/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3927, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2950, de 2002.
LEI Nº 3927, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
RECONHECE OFICIALMENTE A CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 26/08/2002.
Ficha Técnica