Rio de Janeiro
LEI Nº 3925, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
Nº 3925/2002
LEI Nº 3925, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA DE PÁDUA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual Entidade Filantrópica Projeto Esperança de Pádua, com sede na Cidade de Santo Antônio de Pádua.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 26.08.2002.
Ficha Técnica