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LEI Nº 3925, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *

Nº 3925/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3925, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA DE PÁDUA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual Entidade Filantrópica Projeto Esperança de Pádua, com sede na Cidade de Santo Antônio de Pádua.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 26.08.2002.

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