Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3920, de 23 de agosto de 2002
Nº 3920/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3920, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2279-A, de 2001.
LEI Nº 3920, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE VICIADOS NO ALCOOLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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