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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3918, de 23 de agosto de 2002

Nº 3918/2002

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3918, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1156-A, de 1999.

LEI Nº 3918, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PRÓ-METAL, PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PÓLO METAL-MECÂNICO DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pró-Metal – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Pólo Metal Mecânico do Médio Vale do Paraíba.
Art. 2.
- Compreende-se como Médio Vale do Paraíba a região integrada pelas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Piraí, Pinheiral, Valença, Resende, Porto Real, Quatis, Itatiaia, Rio das Flores e Rio Claro.
Art. 3.
- O Pró-Metal – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Pólo Metal Mecânico do Médio Vale do Paraíba – consistirá na implementação de uma política de incentivo fiscal, creditício e tecnológico que estimule a expansão e a implantação de indústrias do setor na região.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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