Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3918, de 23 de agosto de 2002
Nº 3918/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3918, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1156-A, de 1999.
LEI Nº 3918, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PRÓ-METAL, PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PÓLO METAL-MECÂNICO DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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