Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3916, de 12 de agosto de 2002
Nº 3916/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3916, de 12 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3049-A, de 2002.
LEI Nº 3916, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL PARA A UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL COMO ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO NAS INDÚSTRIAS DO RAMO DE CERÂMICA VERMELHA (OLARIAS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.