Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3914, de 12 de agosto de 2002
Nº 3914/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3914, de 12 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2583, de 2001.
LEI Nº 3914, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PRÉDIO DA SEDE SOCIAL DO SINDICATO DOS OPERÁRIOS NAVAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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