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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3914, de 12 de agosto de 2002

Nº 3914/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3914, de 12 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2583, de 2001.

LEI Nº 3914, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PRÉDIO DA SEDE SOCIAL DO SINDICATO DOS OPERÁRIOS NAVAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado como patrimônio histórico do Estado do Rio de Janeiro o prédio da sede social do Sindicato dos Operários Navais do Estado do Rio de Janeiro, situado à rua Doutor Benjamim Constant, 385 – Barreto – Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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