Rio de Janeiro
LEI Nº 3911, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
Nº 3911/2002
LEI Nº 3911, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "UNISUL" UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUL E CENTRO SUL FLUMINENSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado a criar a UNISUL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUL E DO CENTRO FLUMINENSE.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 26.07.2002.
Ficha Técnica