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Rio de Janeiro

LEI Nº 3911, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

Nº 3911/2002

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LEI Nº 3911, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "UNISUL" UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUL E CENTRO SUL FLUMINENSE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado a criar a UNISUL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUL E DO CENTRO FLUMINENSE.

Art. 2.
- Fica assegurada a participação da comunidade do sul do estado, representada pelas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Quatis, Porto Real, Itatiaia, Barra do Piraí, Piraí, Pinheiral, Valença, Rio das Flores e Rio Claro e da comunidade do centro sul do estado representado pelas cidades de Areal, Levy Gasparian, Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras, em todo o processo de implantação da Universidade.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. de 26.07.2002.

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