Rio de Janeiro
LEI Nº 3907, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
Nº 3907/2002
LEI Nº 3907, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL DA CADERNETA DE FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Social da Caderneta de Família, a fim de garantir a conservação, perpetuidade e eficácia dos documentos mínimos exigidos, por Lei, para o pleno exercício da cidadania da população fluminense.
* * Art. 2º - A Caderneta de Família será expedida pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos do domicílio da família interessada, após efetuar o registro unitário dos seguintes documentos: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, carteira de identidade, título de eleitor, CPF e diplomas escolares.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no no D.O. - P.I, de 31/10/2002.
* Declarado inconstitucional pela Representação de inconstitucionalidade nº 160/2002.
* * Art. 5º - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no no D.O. - P.I, de 31/10/2002.
* Declarado inconstitucional pela Representação de inconstitucionalidade nº 160/2002.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 26.07.2002.
LEI Nº 3907, DE 25 DE JULHO DE 2002.* ,**
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL DA CADERNETA DE FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
em conformidade com o que dispõe o § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 3907, de 25 de julho de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3056, de 2002,Art. 1º - ...
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Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 30/10/2002.
** Republicada por haver saído com incorreções no D.O. de 31/10/2002.
Ficha Técnica