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LEI Nº 3904, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

Nº 3904/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3904, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS (IBEF).

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. de 26.07.2002.

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