Rio de Janeiro
LEI Nº 3904, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
Nº 3904/2002
LEI Nº 3904, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS (IBEF).
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 26.07.2002.
Ficha Técnica