Rio de Janeiro
LEI Nº 3902, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
Nº 3902/2002
LEI Nº 3902, DE 25 DE JULHO DE 2002.*
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 26.07.2002.
Ficha Técnica