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LEI Nº 3902, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

Nº 3902/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3902, DE 25 DE JULHO DE 2002.*

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. de 26.07.2002.

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