Rio de Janeiro
LEI Nº 3901, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
Nº 3901/2002
LEI Nº 3901, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES CARCERÁRIAS NA ILHA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica proibida a construção e instalação de unidades carcerárias, mesmo em caráter temporário, em todo o território da Ilha Grande.
unico
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. de 22.07.2002.
Ficha Técnica