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LEI Nº 3901, DE 19 DE JULHO DE 2002.*

Nº 3901/2002

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LEI Nº 3901, DE 19 DE JULHO DE 2002.*

PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES CARCERÁRIAS NA ILHA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica proibida a construção e instalação de unidades carcerárias, mesmo em caráter temporário, em todo o território da Ilha Grande.

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. de 22.07.2002.

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