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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 39, de 12 de maio de 1976

Nº 39/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 39, de 12 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 107, de 1975:

LEI Nº 39, DE 12 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MUDAR NOME DE RUAS COM MESMA DENOMINAÇÃO.

Art. 1.
- O Prefeito do Município do Rio de Janeiro mandará fazer o levantamento das denominações das ruas do Município.
§ 1º- Verificando a existência de mesma denominação para duas ou mais ruas, manterá o nome na mais importante do bloco de vias e mudará o das demais.
§ 2º- Havendo logradouros públicos ainda designados por letras, o Prefeito dar-lhes-à denominação de personalidades nacionais que se distinguiram em diferentes atividades em benefício da comunidade.
§ 3º- Nos casos dos parágrafos 1º e 2º, o Prefeito dará preferência sempre que possível aos nomes constantes de Leis Autorizativas do antigo Estado da Guanabara apontando personalidades brasileiras para essa homenagem pública.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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