Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3896, de 28 de junho de 2002

Nº 3896/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3896, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL FÁBRICA DE SONHOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Civil Fábrica de Sonhos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo