Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3891, de 19 de julho de 2002
Nº 3891/2002
LEI Nº 3891, DE 19 DE JULHO DE 2002.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 125 - ....................
....................................
.........................................”
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
ANEXO I
CARGOS DE JUIZ E SERVENTUÁRIOS
Vara Cível:
01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial
01 (um) cargo de Titular de Cartório de 1ª Categoria (índice 2.000)
07 (sete) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1.400)
08 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1.400)
05 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1.100)
04 (quatro) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Vara de Família:
02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial
02 (dois) cargos de Titular de Cartório de 2ª Categoria (índice 1.900)
12 (doze) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1.400)
20 (vinte) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1.400)
06 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1.100)
08 (oito) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
02 (dois) cargos de Psicólogo “A” (índice 1.800)
02 (dois) cargos de Assistente Social “A” (índice 1.800)
ANEXO II
CARGOS DE SERVENTUÁRIOS
COMARCA DE SÃO GONÇALO
CARGOSTIT.
2000TIT.
1900TJJ
1.400AJ
1.100AC
850OJA
1.400PSCI
1.800A.SOC
1.800
7ª Vara Cível01----07050408--------
4ª Vara de Família----01060304100101
5ª Vara de Família----01060304100101
Ficha Técnica