Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3886, de 28 de junho de 2002

Nº 3886/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 3886, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Doador de Órgãos, com data comemorativa aos 16 de julho de cada ano.
Art. 2.
- Constitui também em obrigação do Governo Estadual a promoção de campanhas publicitárias a cerca do evento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo