Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3886, de 28 de junho de 2002
Nº 3886/2002
LEI Nº 3886, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual do Doador de Órgãos, com data comemorativa aos 16 de julho de cada ano.
Art. 2.
- Constitui também em obrigação do Governo Estadual a promoção de campanhas publicitárias a cerca do evento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA
Governadora
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