Rio de Janeiro
LEI Nº 3882, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
Nº 3882/2002
LEI Nº 3882, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROJETO VIDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Projeto Vida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.
Ficha Técnica