Rio de Janeiro
LEI Nº 3881, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
Nº 3881/2002
LEI Nº 3881, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE BENEFICENTE ARNÓBIO VELASCO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE ARNÓBIO VELASCO, com sede na Ladeira de São Lourenço, 81 – Sobrado – São Lourenço – Niterói – RJ. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.
Ficha Técnica