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LEI Nº 3881, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*

Nº 3881/2002

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Art. 1.
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LEI Nº 3881, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE BENEFICENTE ARNÓBIO VELASCO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE ARNÓBIO VELASCO, com sede na Ladeira de São Lourenço, 81 – Sobrado – São Lourenço – Niterói – RJ. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.

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