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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 388, de 26 de dezembro de 1980

Nº 388/1980

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LEI Nº 388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, com sede e foro na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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