Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3878, de 24 de junho de 2002
Nº 3878/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3878, de 24 de junho de 2002 oriunda do Projeto de Lei nº 2968, de 2002.
LEI Nº 3878, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MANTEREM ESCRITÓRIO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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